Wednesday, August 14, 2013

TARDOU MAS CHEGOU

TARDOU MAS CHEGOU

Muitas vezes pensamos que não podemos fazer nada para mudar nosso país, e pelo menos tentar acabar com a corrupção, se nao acabamos, pelo menos apontamos os corruPTos e nas eleições seguintes não os elegemos
Quando Lulinha se tornou o jovem mais rico da América Latina, sendo chamado  pelo proprio pai, como fenômeno (leia corruPTos espertos), fiz uma crônica a respeito echeguei a receber E-mails ameaçadores a respeito, que eu teria que provar, que iam me demandar na Corte americana, e muitas idiotices mais.
Não me amedrontei e segui minha linha jornalística, que sempre foi pautada pordenúncias a governos corruPTos.
Hoje gostaria de saber onde estão aqueles que me ameaçaram, dizendo que o que eu escrevia eram calunias e que prejudicavam o jovem Lulinha, e onde foi parar a demanda que disseram que iam interpôr contra minha pessoa, além de dizer que queriam o direito de resposta no jornal para o qual escrevo.
Hoje estou  respondendo aos fanáticos petistas que pensaram que iam me assustar com asameaças deles, publicando o que ficou deliberado pela justiça brasileira sobre o fenomenal filho do ex presisente, que mostra  o que fazer quando as pessoas são mentirosas, e tentam tirar vantagem da imprensa.
Recebi um E-mail, que transcrevo abaixo, para confirmar minha denuncia e a defesa que naquele então fiz da revista Veja: 


A JUÍZA QUE NÃO
SE DEIXOU INTIMIDAR !!!
APÓS A JUIZA JULGAR  IMPROCEDENTE A AÇÃO PROPOSTA PELO FILHO DO EX-PRESIDENTE, COMEÇO A TER ESPERANÇA NESTE MEU BRASIL BRASILEIRO.

                LULINHA, É SENTENCIADO....
Na ação movida pelo filho de Lula contra a revista Veja, pedindo indenização por danos morais pela matéria publicada a respeito do seu enriquecimento milagroso, e também sobre a frase dita pelo ex-presidente "Meu filho  é o Ronaldo dos negócios".
Abaixo, trecho da sentença da Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira, MMª  Juíza de Direito Auxiliar:
"...O  autor (Lulinha) precisa compreender que é de interesse de toda a população brasileira saber como o filho do Presidente da República obteve tamanha ascensão coincidente ao mandato de seu  pai. E há de concordar que uma imprensa livre para investigar tais fatos é fator essencial  para que vivamos num Estado Democrático de Direito, ideal outrora defendido por tantos  que, agora, ao que se vê, parecem se incomodar com ele."
    Desse modo, examinando-se o conflito dos interesses constitucionais envolvidos na publicação da matéria, verifica-se que a conduta dos réus não foi abusiva e apenas buscou informar seus leitores sobre assunto de relevante interesse público. Logo, inexiste direito à reparação civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil.
"Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo, por eqüidadeem R$ 10.000,00.”

 
Drª Luciana Novakoski Ferreira Alves de Oliveira,
MMª  Juíza de Direito Auxiliar,
A população brasileira agradece,
obrigado...
 VAMOS  PARABENIZAR A JUÍZA EM NOME DE TODOS OS BRASILEIROS
E
QUE DEVEMOS ACREDITAR NA DEMOCRACIA PLENA, E QUE TEMOS VERGONHA NA CARA. 


Informar é um privilégio, informar corretamente uma obrigação. 

Léa Campos



www.leacamposfutebol.com

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